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Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
Licença Ambiental

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Licença Ambiental

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trombas,

Avenida Barão do Rio Branco, Trombas-Goiás.
Telefone (62) 993179691.

semmat.trombas@gmail.com

LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO-Nº 014/2025

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trombas-Goiás-SEMMAT, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 613/2020 e a Resolução do Conselho Estadual do Meio
Ambiente-CEMAm nº 259/2024, mediante análise técnica dos autos do Processo Administrativo
nº14/2025 confere a presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO ao interessado: Aluizio
Correia de Oliveira, inscrito no CPF sob o número 434.204.431-53, com o empreendimento
localizado na Fazenda Volta Feliz II, localizada no municipio de Trombas- Goiás, com a área total de
8.605 hectares, nas condições especificadas abaixo:
1 ATIVIDADE LICENCIADA: LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
2 LOCALIZAÇÃO: Fazenda Volta Feliz II, Trombas-Goiás
3 VALIDADE: 03/05/2029
4 EXIGÊNCIAS
1. Concede-se esta Licença de Insalação e Operação com base nas informações constantes no
processo de Licenciamento Ambiental nº 014/2025 para a atividade de parcelamento de área para
atividade de formação de chácara para lazer, pelo interessado Senhor Aluizio Correia de Oliveira
com o CPF 434 204 431 53, na Fazenda Volta Feliz II, zona rural de Trombas-Goiás. A área total
do imóvel é 8.605 hectares, e área do empreendimento 2, 500 metros quadrados, sendo as
Coordenadas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural: Latitude: 13° 25’56,25” S Longitude: 48°
52’33,09” O.
2. Esta licença NÃO dispensa e nem substitui os demais alvarás e/ou certidões exigidos pela
Legislação Federal, Estadual ou Municipal, que porventura vierem a ser solicitadas;
3. O funcionamento e as atividades do empreendimento, não poderão causar transtornos ao meio
ambiente e/ou a terceiros, fora da área de sua propriedade ou dentro dela;
4. As fontes de emissões atmosféricas, além de ruídos e vibrações devem ser mantidas com seus
parâmetros nos níveis estabelecidos pela legislação ambiental;
5. Para empreendimento que possua fossa Séptica, deve-se o empreendedor atentar-se ao
atendimento da norma NBR-7229 da ABNT;
6. Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, e/ou o corte de árvores isoladas; nem
tampouco intervenção em Área de Reserva Legal ou Área de Proteção Permanente;
7 Ficam proibidos quaisquer descartes de Residuos sólidos de construção civil de forma irregular;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trombas, Avenida Barão do Rio Branco, Trombas-Goiás.
Telefone (62) 993179691. semmat.trombas@gmail.com
8 Não foi apresentado outorga de uso de água devido ao uso insignificante, ou de pouca expressão
de água,conforme consta nos autos do Processo nº 014/2025;
9 Fica o empreendedor obrigado a recuperar a área eventualmente degradada em caso de impacto
ambiental significativo;
10 A SEMMAT reserva-se no direito de revogar a presente licença no caso de descumprimento de
suas condicionantes, exigências e restrições ou de qualquer ação que fira a legislação ambiental
vigente, assim como, a omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiam a sua
expedição, ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Outras condicionantes, exigências e restrições poderão ser estabelecidas por esta secretaria a
qualquer tempo;


Trombas-Goiás,03 de maio de 2025


SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TROMBAS

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