Desde último sábado (21), os candidatos que disputam as eleições só podem ser presos ou detidos em flagrante delito. A norma impede a detenção nos 15 dias antes do primeiro turno, que ocorre em 6 de outubro, conforme o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
“Nenhuma autoridade poderá (…) prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. (…) Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 dias antes da eleição”, diz o trecho da lei.
A medida visa prevenir que prisões ocorram como manobra para prejudicar postulantes aos cargos eletivos por meio de constrangimento, ou mesmo o afastando de sua campanha. Se houver uma detenção, o candidato deve ser levado imediatamente à frente do juiz para que ele verifique a legalidade.
No segundo turno, que acontece em 27 de outubro, a regra vale a partir do dia 12. Este, contudo, só é possível para cargos do Executivo onde existem mais de 200 mil eleitores. Em Goiás, Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.
Candidatos
Em Goiás, 644 candidatos disputam o cargo de prefeito nas 246 cidades, conforme a Justiça Eleitoral. Outros 18.667 concorrem para o cargo de vereador.
Já no País, nos 5.569 municípios, mais de 15,5 mil tentam as prefeituras. Outros 431,9 mil querem uma vaga nas Câmara Municipais.
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