A segunda fase do Exame da OAB 2024 segue rendendo polêmica. Candidatos que prestaram a prova no último dia 15 de junho pediram a anulação de uma das questões discursivas. O motivo? Segundo eles, houve violação do edital, já que a banca aceitou duas respostas diferentes para uma única peça processual – o que não é permitido pelas regras do próprio exame.
A denúncia chegou ao Ministério Público Federal (MPF), que confirmou ter recebido diversas representações e informou que o caso está sob análise.
A confusão começou quando o gabarito preliminar da segunda fase foi divulgado. Na questão prática da área de Direito e Processo do Trabalho, a peça correta seria uma exceção de pré-executividade. No entanto, dias depois, a banca avaliadora passou a aceitar também o agravo de petição, ampliando as possibilidades de resposta.
A mudança gerou revolta entre os candidatos. “Isso viola o edital, que determina que apenas uma peça processual deve ser cabível. Se há mais de uma, o correto seria anular a questão”, disse a candidata Maria Eduarda Pimentel ao g1.
Ela explicou que o problema não está na resposta do aluno, mas na formulação da própria questão. “O enunciado tem que admitir apenas uma peça possível. Se a banca reconheceu duas, então o erro é dela, não do candidato”.
Em nota, a OAB Nacional afirmou que a cobrança da exceção de pré-executividade tem respaldo legal e está prevista no edital. A entidade admitiu, porém, que após nova análise, passou a aceitar também o agravo de petição, o que classificou como uma forma de resguardar os candidatos que optaram por essa alternativa.
A prova é elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que não quis se manifestar sobre o caso.
Maria Eduarda e outros examinandos já organizam um requerimento coletivo para protocolar nas seccionais da OAB. Eles pedem anulação da questão por erro técnico da banca, que, ao aceitar duas peças, compromete a isonomia do exame e desrespeita as regras previstas no edital.
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