Um decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União aumenta a taxação sobre os cigarros. As novas tarifas entrarão em vigor em setembro e novembro. Segundo o decreto, o imposto sobre a vintena (20 unidades) de cigarros no varejo subirá de R$ 5 para R$ 6,50 a partir de setembro. Além disso, o IPI para maços e caixas de cigarros será ajustado para R$ 2,25, um aumento em relação ao valor anterior de R$ 1,50. Essa mudança será efetiva a partir de novembro.
Como o IPI é um valor fixo e não uma porcentagem do preço de venda, o custo de um maço de cigarro poderá aumentar em R$ 0,75, caso a alta do imposto seja totalmente repassada ao consumidor. A última alteração no IPI ocorreu em 2016. O governo ainda não divulgou as expectativas de arrecadação com o aumento da tributação sobre os cigarros.
Na regulamentação da Reforma Tributária, atualmente em discussão no Congresso Nacional, o IPI será eliminado e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará três tributos federais. Outros dois tributos, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, IBS e CBS formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será aplicado sobre o consumo de bens e serviços.
O IVA terá uma alíquota padrão para produtos e serviços, mas itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente terão uma alíquota adicional conhecida como Imposto Seletivo ou “imposto do pecado”. A alíquota adicional ainda não foi definida pelo Congresso Nacional. A regulamentação da reforma foi aprovada pela Câmara em julho e agora aguarda votação no Senado.
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