O caso da advogada Amanda Partata Mortoza, de 32 anos, acusada de matar o ex-sogro Leonardo Pereira Alves e a mãe dele, Luzia Tereza Alves, envenenados com bolos de pote, em Goiânia, completou um ano. Ao g1, a médica Maria Paula Pereira Alves, de 27, que é filha de Leonardo e neta de Luzia, cobrou por mais rapidez no julgamento para “dar um fim nesse ciclo”.
"Eu desejo só que ela seja julgada de forma justa e que seja julgada logo, porque esse é um ciclo que, querendo ou não, machuca, um ciclo que não foi encerrado ainda. É uma parte ali que, como não teve desfecho, a gente tem que estar vivendo constantemente, as atualizações, as mudanças. Isso machuca mais do que devia. Então a gente quer dar um fim nesse ciclo, quer que ela seja julgada logo”, desabafou a médica.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) informou que a data do julgamento ainda não foi marcada. O g1 entrou em contato com a defesa de Amanda, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
O crime aconteceu no dia 17 de dezembro de 2023, em Goiânia. Três dias depois, Amanda Partata foi presa e permanece na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia. Ela foi suspensa dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO).
Maria Paula acrescentou que apesar do sentimento de justiça, não deseja que a acusada sofra a mesma dor que ela passou.
"Isso não vai trazer de volta, não vai adiantar nada, eu não vou me sentir melhor com o sofrimento dela. Mas eu quero que ela pague, eu quero que ela seja julgada, eu quero a justiça, é isso que eu quero”, disse.
Para a médica, a dor continua tão intensa como foi no dia da morte do pai e da avó. Ela mencionou que a emoção que sente é parecida a de estar vivendo um pesadelo que não consegue acordar.
"É uma coisa que vai assombrar eternamente, não tem como ser diferente. Cada vez mais o sentimento é mais maduro em relação a lembrar das partes boas, do quanto ele [pai] me amou, que ainda está comigo espiritualmente, do quanto ele fez o papel dele aqui na terra. Falar que vai ser digerido, que vai ficar para trás, que vamos ficar em paz com isso, é uma coisa que nunca iremos”, disse Maria Paula.
Crimes
- Em janeiro deste ano, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) e acatou o pedido de conversão da prisão temporária em preventiva, a "fim de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal". Os crimes apontados pelo MPGO foram:
- Homicídio consumado triplamente qualificado (pelo motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) contra Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio consumado triplamente qualificado (pelo motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) e agravado pela idade contra Luzia Alves, avó do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio tentado duplamente qualificado (pelo motivo torpe e pelo emprego de veneno) praticado contra o tio do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio tentado duplamente qualificado (pelo motivo torpe e pelo emprego de veneno) e agravado pela idade da vítima contra o avô do ex-namorado de Amanda.
Justiça
Amanda Partata irá a júri popular, conforme decisão expedida pelo TJGO em agosto deste ano. O documento descreve que a ré deve permanecer em prisão preventiva, sem possibilidade de substituição por medida cautelar.

No dia 28 de novembro, o TJGO negou mais um pedido de habeas corpus requerido pela defesa de Amanda. No documento, os advogados alegaram que a acusada “está sofrendo constrangimento ilegal”, sustentando que a manutenção da prisão se baseia “em termos vagos, como ‘garantia da ordem pública’ e ‘periculosidade’, sem especificar fatos novos capazes de justificar”. Justificaram ainda que há uma “verdadeira antecipação da pena, violando a presunção de inocência da paciente”.
No voto que negou o pedido de liberdade, o relator Wild Afonso Ogawa afirmou que as medidas cautelares diferentes da prisão seriam “inadequadas”, uma vez que representam grave risco à ordem pública, “cuja preservação é indispensável para manter a paz social e prevenir a prática de novos crimes”.
O magistrado argumentou ainda que as provas mostram que o crime foi premeditado, “pela dissimulação e pela manipulação reiterada, bem como pela ausência de arrependimento e pelos traços de personalidade antissocial apontados em laudos periciais”.
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