O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou na tarde desta quarta-feira (21) uma ação de impugnação contra os registros de candidatura de Gustavo Castro Dourado Souza Paiva e Eslane Lopes Brito Libânio, candidatos a prefeito e vice-prefeita de Porangatu pelo Partido Liberal (PL). A ação, apresentada pelo Promotor Eleitoral, Wilson Nunes Lúcio, alega irregularidades na escolha dos candidatos durante a convenção partidária.
De acordo com o promotor, a convenção do PL que escolheu Gustavo Dourado como candidato a prefeito ocorreu em 4 de agosto de 2024. No entanto, a escolha de Eslane Lopes para a vice-prefeitura foi realizada separadamente em 8 de agosto, fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral para a realização de convenções. No documento, o promotor afirma que a escolha teria sido formalizada em uma reunião ordinária e não constaria na ata da convenção inicial, o que contraria as normas eleitorais.
O Ministério Público argumenta que a escolha do candidato à vice-prefeito deve ocorrer dentro da convenção partidária e dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 9º, III, da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nº 23.624/2020. Segundo a legislação, as convenções para escolha de candidatos devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, e qualquer deliberação fora desse período comprometeria a legitimidade da candidatura.
Na ação de impugnação, o promotor ainda ressalta que a legislação eleitoral não permite candidaturas avulsas, exigindo que todos os candidatos sejam escolhidos em convenções partidárias. A ausência da escolha formal de Eslane Lopes na ata da convenção realizada no prazo legal constitui uma irregularidade que, segundo o MPE, deve levar ao indeferimento dos registros de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral solicitou a citação dos candidatos para que apresentem defesa e a produção de todas as provas necessárias para comprovar as irregularidades apontadas. A ação visa garantir a conformidade com as normas eleitorais e assegurar a isonomia entre os partidos políticos.
A decisão sobre o pedido de impugnação será tomada após o regular trâmite processual. O pedido do MPE não passou pela análise da Justiça Eleitoral.
Nota à imprensa
Procurada pela Rede Serra Azul, a assessoria dos candidatos Gustavo Dourado e Eslane Lopes informou, em nota, que entrou com recurso para garantir a continuidade dos candidatos na campanha municipal e que todas as decisões foram tomadas em conformidade com a legislação eleitoral e com respeito à autonomia partidária assegurada pela Constituição Federal.
A assessoria ainda explicou que a escolha de Eslane como candidata a vice-prefeita foi realizada antes do prazo final de registro, em 15 de agosto de 2024, e que reforça o compromisso com a representatividade feminina na política.
Confiantes de que a Justiça Eleitoral reconhecerá a legalidade da candidatura dos políticos, eles afirmam que "Optar por uma chapa pura fortalece nossa identidade partidária e nosso compromisso com os eleitores, sem a venda de cargos ou acordos escusos, como muitas vezes ocorre na velha política. Seguimos confiantes na justiça e entendemos que a oposição está enfurecida por estarmos caminhando de forma limpa e transparente."
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