O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as duas leis que tratam sobre a Taxa do Agro em Goiás. A decisão, publicada nesta sexta-feira (10), atendeu a um pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a lei que cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e a que dispensa o chamamento público para parcerias entre o Estado e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag).
Em nota divulgada nas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) afirmou que cumprirá a decisão do STF, mas classificou o voto do ministro Alexandre de Moraes como “político”. Caiado disse ainda que o entendimento do ministro contraria o discurso recente do presidente da Corte, Edson Fachin.
“Durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase do novo presidente em seu discurso: ‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’”, declarou Caiado (leia a nota completa ao final da reportagem).
Já a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) afirmou que a suspensão liminar não encerra o debate sobre a constitucionalidade do Fundeinfra e que continuará discutindo o tema junto ao STF.
“Trata-se de tema de elevada complexidade técnica e jurídica. A PGE-GO, em trabalho de convencimento e diálogo institucional junto ao Supremo Tribunal Federal, demonstrará a juridicidade das leis estaduais que disciplinam a matéria, com o objetivo de reverter o entendimento liminar”, informou o órgão (confira a nota completa abaixo).
Decisão do STF
Na decisão, Moraes afirmou que as leis estaduais que criam o Fundeinfra e regulamentam parcerias com o Ifag extrapolam a competência do Estado, contrariando normas gerais da União que exigem licitação.
“Esta Corte já assentou o entendimento de que assiste aos estados competência suplementar para legislar sobre licitação e contratação, desde que respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União. Lei estadual que ampliou hipótese de dispensa de licitação em dissonância do que estabelece a Lei 8.666/1993”, diz o trecho da decisão.
O que motivou o pedido
No pedido de medida cautelar, o PT argumentou que as matérias tratadas pelas leis são de competência legislativa da União, e não dos estados. Segundo o partido, os textos criam modalidades de contrato e dispositivos que violam a Constituição Federal e as leis nacionais de licitação e contratos administrativos.
O diretório nacional do PT protocolou o pedido na terça-feira (7). O partido alegou ainda que a dispensa de chamamento público para firmar parcerias com o Ifag “afasta do Estado a prestação direta de serviços públicos sem licitação”, comprometendo a transparência e o tratamento igualitário entre possíveis concorrentes.
Entenda o que é a Taxa do Agro
A Taxa do Agro foi criada para estabelecer uma contribuição de até 1,65% sobre a produção agropecuária em Goiás, com o objetivo de compensar a perda de arrecadação do ICMS sobre combustíveis.
O governo estadual estimava arrecadar R$ 1 bilhão por ano com o fundo. Segundo a administração, o pagamento é restrito a produtores que usufruem de benefícios fiscais ou regimes especiais de tributação, sendo isentos os produtores de itens da cesta básica, leite e agricultores familiares que vendem diretamente ao consumidor final.
Nota completa do governador Ronaldo Caiado
Sobre a liminar concedida pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, em ação proposta pelo Diretório Nacional do PT contra andamento de obras da nossa gestão, quero afirmar que cumprirei a decisão.
Mas gostaria também de dizer que, durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase do novo presidente em seu discurso:
“Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política”.
O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político.
Nota completa da PGE-GO
A medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7885, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), não encerra o debate constitucional acerca do Programa de Parcerias do Fundeinfra.
No Estado de Direito, decisão judicial se cumpre. Porém, no Estado Democrático de Direito, decisão judicial se discute. É exatamente isso que fará o Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).
Trata-se de tema de elevada complexidade técnica e jurídica. A PGE-GO, em trabalho de convencimento e diálogo institucional junto ao Supremo Tribunal Federal, demonstrará a juridicidade das leis estaduais que disciplinam a matéria, com o objetivo de reverter o entendimento liminar.
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