O Ministério Público em Goiás requereu a suspensão imediata de um contrato firmado pela Câmara Municipal de Uruaçu com a empresa de consultoria jurídica Douglas Henrique de Carvalho, Sociedade Individual de Advocacia. O pedido ocorreu por meio de uma ação civil pública com pedido de liminar protocolada na Justiça.
O MP considera que a suspensão imediata é necessária porque o contrato custeou R$ 11 mil por mês ao poder Legislativo do município e porque não havia argumento bom o suficiente para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação (modalidade em que não há disputa por menor preço entre candidatos interessados).
Segundo detalha o promotor Afonso Antonio Gonçalves Filho, o valor total do contrato é de R$ 132 mil e tem duração de 11 meses. Ele acrescenta que “a contratação direta de serviços advocatícios pela via da inexigibilidade de licitação só se justifica se o serviço a ser contratado, pela sua excepcionalidade e singularidade, exigir uma especialização essencial à plena satisfação desta necessidade, o que de fato não ocorre no presente caso”.
A partir da decisão liminar, a ação do Ministério Público pede ainda para que a Câmara Municipal seja proibida de realizar a liquidação e o pagamento do contrato. Entre os apontamentos feitos pelo promotor de justiça sobre a ilegalidade da contratação, ele cita que, como a Câmara possui estrutura própria de procuradoria, mostra-se inadmissível a contratação de escritórios de advocacia para realização de serviços ordinários de representação e assessoria jurídica.
O promotor Afonso Antônio ainda observa que o fato “constitui flagrante violação de princípios e preceitos constitucionais, com burla à exigência de licitação nos casos específicos e também usurpação de atividades próprias de servidores concursados com capacitação para o exercício da atividade”.
Ele pede também para que seja anulado o Contrato nº 7/2024, firmado entre a Câmara Municipal de Uruaçu e Douglas Henrique de Carvalho, Sociedade Individual de Advocacia, no mérito da ação, e seja confirmada a medida liminar, para julgar a ilegal.
Procurado pela Rede Serra Azul, a Câmara Municipal, por meio do presidente Fábio Vasconcelos, afirmou que o poder legislativo municipal ainda não foi citado sobre qualquer processo existente e que também não foi intimado sobre a decisão judicial que envolva as contratações questionadas. "Assim que formos intimados oficialmente nos manifestaremos de acordo com os ditames legais" disse o presidente.
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