Em setembro de 2024, mais de 44.503 pessoas estavam na fila de espera por um órgão para transplante no Brasil, de acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Para que uma pessoa possa realizar a doação de órgãos no Brasil, é imprescindível obter a permissão da família após o falecimento. Por isso, é fundamental informar o maior número possível de pessoas sobre essa decisão.
A outra alternativa é a emissão de um documento conhecido como Autorização Eletrônica para Doação de Órgão (AEDO), que completa um ano de vigência nesta quarta-feira, 2 de abril, e foi desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas de todo o país, e regulamentada pelo Provimento nº 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde o ano passado os interessados em ser um doador de órgãos podem formalizar a sua vontade através de um documento oficial, por meio da AEDO, feito de forma digital em qualquer Cartório de Notas.
Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, a emissão não tem custo. As autorizações são armazenadas em um sistema eletrônico e poderão ser consultadas pelos profissionais de saúde para validar a intenção do falecido.
“O cidadão poderá autorizar a doação dos seguintes órgãos: coração, pulmão, rins, intestino, fígado, pâncreas, medula, pele e músculo esquelético”, pontua. Quem se interessar pela autorização eletrônica pode acessar o site (www.aerdo.org.br) e preencher um formulário eletrônico, que será enviado ao cartório selecionado no momento do acesso.
“A seguir, uma data será agendada pelo cartório para a realização de uma videoconferência, na qual o cidadão será identificado e deverá assinar o documento eletronicamente. Após a tramitação do pedido, o documento ficará armazenado no Sistema Nacional de Transplantes e poderá ser acessado no momento do óbito do doador”, explica.
Após a tramitação do pedido, o documento ficará disponibilizado gratuitamente no site e por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos, que realizará consultas pelo CPF do falecido, feita pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.
“Com a AEDO devidamente concluída, é essencial, ainda assim, comunicar aos parentes sobre a vontade de ser doador de órgãos, caso ocorra a morte. Dessa forma, eles poderão verificar o CPF, em caso de falecimento, para confirmar que a pessoa é um doador”, finaliza o tabelião.
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