O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu afastar a cassação da aposentadoria de dois policiais militares da reserva remunerada de Goiás condenados por tortura e extorsão. Embora os crimes tenham sido cometidos enquanto os agentes estavam na ativa, a sentença condenatória só saiu após eles já terem passado para a inatividade.
Inicialmente, a decisão de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tinham aplicado a perda do cargo e da aposentadoria com base na Lei 9.455/1997, que trata da Lei da Tortura. Contudo, a defesa dos policiais, conduzida pelo advogado criminalista Tadeu Bastos, recorreu ao STJ.
“O entendimento do juízo de primeiro grau e do TJGO foi revisto pelo STJ por não existir previsão legal para a cassação automática da aposentadoria em casos de condenação criminal”, explicou Bastos em entrevista ao portal Mais Goiás. O ministro Og Fernandes concordou com esse posicionamento, ressaltando que a perda do cargo prevista na lei não se aplica à aposentadoria.
Apesar disso, o STJ manteve os demais pontos da condenação dos policiais. A decisão reforça a distinção jurídica entre a perda do cargo público e a cassação da aposentadoria, deixando claro que, mesmo em casos graves, a aposentadoria não pode ser cancelada automaticamente.
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