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Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
Vereador de Mozarlândia tem seu mandato cassado por processo de 2024

Política
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Vereador de Mozarlândia tem seu mandato cassado por processo de 2024

Luiz Fernando Alves Silva, conhecido como ‘Fura-Fila’, exerce suas funções até ocorrer o trânsito em julgado ou confirmação da decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral

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O vereador Luiz Fernando Alves Silva, conhecido como ‘Fura-Fila’, se vê mais uma vez envolvido em polêmicas políticas. Segundo informações do Mais Goiás, na última semana o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) publicou a cassação de seu mandato. Ele exerce suas funções na cidade de Mozarlândia, norte do estado.

Tudo começou quando Luiz Fernando foi investigado em processo político-administrativo, enquanto presidente da Câmara dos Vereadores. Ele foi acusado por quebra de decoro, malversação dos bens públicos e outras condutas irregulares no fim de 2024. Mas como tudo tramitou durante as eleições, ele foi eleito legitimamente.

A discussão que ocorre atualmente é se ele está apto para cumprir seu mandato. Segundo o TRE-GO, por unanimidade, e Ministério Público Eleitoral, Luiz Fernando estava inelegível em razão da perda de seu mandato anterior (2021–2024). Já que a situação foi declarada pela Câmara Municipal por meio de Decreto Legislativo.

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O TRE entendeu que a cassação do mandato legislativo, por quebra de decoro, gera automaticamente a inelegibilidade. Conforme os autos, o processo respeitou o contraditório e a ampla defesa, apurando irregularidades administrativas graves. “Então, o remédio jurídico adotado foi o recurso contra a expedição de diploma”, disse o advogado Vitor Hugo Araújo.

Já o vereador argumentou que a cassação não seria suficiente para configurar inelegibilidade e que sua diplomação, ocorrida em 11 de dezembro de 2024, deveria ser mantida para resguardar a segurança jurídica e a vontade popular. Luiz Fernando ainda pode entrar com recursos no próprio TRE-GO (embargos de declaração) ou direto no TSE.

O TRE-GO rejeitou as alegações e manteve a situação com base no ato da Câmara Municipal. A cassação do diploma só produzirá efeitos definitivos após o trânsito em julgado ou confirmação da decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos termos do art. 216 do Código Eleitoral. Isso, porque a ação tramitou diretamente no TRE.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divulgação
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