As obras de infraestrutura rodoviária em Goiás estão liberadas novamente. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e autorizou a continuidade dos trabalhos, que haviam sido paralisados após decisão que suspendeu leis ligadas ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e à chamada “taxa do agro”.
A reversão atendeu à tese da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que argumentou que as obras já estavam em andamento antes da criação das leis questionadas. Segundo o ministro, a suspensão não pode ter efeito retroativo.
Com isso, sete obras que estavam paradas voltam a ser executadas, entre elas trechos importantes para o escoamento da produção agrícola, com serviços de pavimentação e duplicação.
Apesar da liberação das rodovias, Moraes manteve suspensa a lei que institui a taxa do agro, contribuição de até 1,65% sobre a produção agropecuária goiana. O Partido dos Trabalhadores (PT) foi o autor do pedido ao STF, alegando que o estado ultrapassou suas competências ao legislar sobre temas de licitação e contratos administrativos, que são de atribuição da União.
Criada em 2022 e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, a taxa do agro foi proposta como forma de compensar a queda na arrecadação do ICMS sobre combustíveis. O governo estadual estimava arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano com a medida.
Segundo a PGE-GO, serão apresentados novos argumentos jurídicos para tentar reverter também a suspensão da taxa. Enquanto isso, as máquinas voltam a trabalhar nas estradas goianas.
Nota da PGE-GO
"A decisão do ministro Alexandre de Moraes esclarece que a medida cautelar anteriormente concedida não possui efeito retroativo e, portanto, não alcança os atos administrativos e os contratos firmados antes da liminar.
Como sustentado pela PGE-GO em recurso apresentado ao STF, as obras já contratadas, especialmente aquelas cuja execução já foi iniciada, devem ser regularmente retomadas. A decisão cautelar ainda será apreciada pelo Plenário do STF, que poderá confirmá-la total ou parcialmente ou revogá-la.
A PGE, dentro dos ritos e prazos legais, apresentará ao STF os fundamentos jurídicos que demonstram a constitucionalidade das normas questionadas.”
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