O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as leis que criaram a chamada Taxa do Agro em Goiás. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, na sexta-feira (10), atendendo a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT).
Na prática, ficam suspensas a lei que criou o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e a norma que dispensava o chamamento público para o estado firmar parcerias com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag).
Em nota publicada nas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) afirmou que vai cumprir a decisão do STF, mas criticou o posicionamento do ministro. Para ele, o voto de Moraes teve cunho político e contraria o discurso recente do ministro Edson Fachin, novo presidente da Corte.
“Durante a posse do ministro Edson Fachin, me encheu de esperança uma frase dita em seu discurso: ‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’”, afirmou Caiado, em tom de desabafo.
O que diz a decisão
Na decisão, Alexandre de Moraes argumenta que as leis goianas extrapolam as competências do estado ao criarem regras próprias sobre licitação e contratação, contrariando as normas gerais da União.
“A Corte já assentou que os estados podem legislar de forma suplementar sobre licitação e contratação, desde que respeitem as normas gerais da União. A lei estadual ampliou hipóteses de dispensa de licitação em desacordo com o que estabelece a Lei 8.666/1993”, destacou o ministro. Com isso, as leis ficam suspensas até o julgamento final da ação.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) afirmou que a suspensão não encerra o debate jurídico e que seguirá trabalhando para demonstrar a legalidade das leis.
“Trata-se de tema de elevada complexidade técnica e jurídica. A PGE-GO continuará o diálogo institucional junto ao Supremo, demonstrando a juridicidade das normas, com o objetivo de reverter o entendimento liminar”, informou o órgão.
Entenda a Taxa do Agro
A Taxa do Agro foi criada pelo Governo de Goiás para garantir investimentos em infraestrutura e compensar perdas na arrecadação do ICMS sobre combustíveis.
A contribuição, de até 1,65% sobre a produção agropecuária, incide apenas sobre produtores que possuem benefícios fiscais ou regimes tributários especiais — ou seja, não atinge agricultores familiares, produtores de leite nem itens da cesta básica.
A expectativa do estado era arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano com o fundo. Os recursos seriam destinados à recuperação de estradas e obras de infraestrutura no interior goiano.
O pedido para suspender as leis foi apresentado pelo Diretório Nacional do PT, que argumenta que o estado invadiu competência da União ao legislar sobre licitação e contratos administrativos.
Segundo o partido, as normas violam a Constituição e reduzem a transparência ao permitir parcerias sem chamamento público.
Nota do governador Ronaldo Caiado
“Sobre a liminar concedida pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, em ação proposta pelo Diretório Nacional do PT contra andamento de obras da nossa gestão, quero afirmar que cumprirei a decisão.
Mas gostaria também de dizer que, durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase do novo presidente em seu discurso:
‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político”.
Nota da PGE-GO
“A medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7885, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), não encerra o debate constitucional acerca do Programa de Parcerias do Fundeinfra.
No Estado de Direito, decisão judicial se cumpre. Porém, no Estado Democrático de Direito, decisão judicial se discute. É exatamente isso que fará o Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).
Trata-se de tema de elevada complexidade técnica e jurídica. A PGE-GO, em trabalho de convencimento e diálogo institucional junto ao Supremo Tribunal Federal, demonstrará a juridicidade das leis estaduais que disciplinam a matéria, com o objetivo de reverter o entendimento liminar”.
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